Doutorado · Turma 2027.1 · Universidade Federal do Ceará · Ecologia e Recursos Naturais (Edital nº 2/2026)
Universidade Federal do Ceará · CE
SalárioNo edital
Vagas12
TaxaNo edital
Inscrições até22/12/2026
Resumo em linguagem simples
O Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais (Universidade Federal do Ceará) abriu seleção para doutorado. As inscrições vão de 16/10 até 22/12/2026 (faltam 59 dias). Requisitos, linhas de pesquisa e etapas da seleção estão no edital.
Resumo gerado automaticamente a partir do edital. Confira sempre o documento oficial.
Cronograma
- 16/10/2026Prazo de recursos
- 16/10/2026 a 22/12/2026Resultado
- 16/10/2026 a 22/12/2026Inscrições
- 12/01/2027Resultado final
- 01/02/2027 a 05/02/2027Resultado final
- 10/02/2027Prazo de recursos
Cargos
- Doutorado em Ecologia e Recursos Naturais
Requisitos
- Turma 2027.1 – Edital Nº 02/2026 – Seleção para Doutorado em Ecologia e Recursos Naturais 1 EDITAL 02/2026, de 14 de outubro de 2026 SELEÇÃO PARA DOUTORADO EM ECOLOGIA E RECURSOS NATURAIS TURMA 2027.1 O Coordenador...
- SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1 As solicitações de inscrição para o processo seletivo de candidatos ao curso de DOUTORADO do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais para o Período...
- No requerimento, o candidato deverá afirmar, mediante declaração e assinatura, que se dedicará em tempo integral (dedicação exclusiva) às atividades da Pós-Graduação.
- Caso o candidato tenha vínculo institucional efetivo, o requerimento deverá conter a assinatura de concordância do chefe imediato na instituição de vínculo ou do representante legal dessa instituição; c) Cópia do...
- Para candidatos estrangeiros, não há exigência de título de eleitor e comprovante de votação; f) Autodeclaração dos candidatos/as no momento de sua inscrição (Formulário do Anexo V, Pág 17), quando se tratar de...
- Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos de pós-graduação oferecidos pela UFC poderão ser solicitadas adaptações razoáveis, observando as medidas definidas no Art.